CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO CARTÃO SINDCARD.
Pelo presente instrumento particular, de um lado SINDSERVA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Argentina, nº245, inscrito no CNPJ sob o nº 25.659.442/0001-75, neste ato representado por seu presidente MILLER FAGUNDES JORGE, doravante denominado SINDSERVA ou CONTRATADO; e, de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, o signatário deste instrumento, devidamente qualificado no cadastro de titular do sistema SINDCARD.
Nos termos estabelecem as seguintes cláusulas e condições para a utilização dos benefícios a serem prestados e administrados pela CONTRATADA, através do respectivo cartão SINDCARD.
1. DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento o SINDSERVA fornecerá ao BENEFICIÁRIO TITULAR, o
direito de usar sua Rede cadastrada e conveniada o cartão SindCARD no comércio.
1.2. Obedecidas as normas de atendimento adiante fixadas, o TITULAR poderá se utilizar dos
benefícios do cartão SindCARD.
1.3. O SindCARD é um cartão que visa possibilitar o parcelamento das compras ou
contratações efetuadas na rede cadastrada e conveniada pelo sistema do cartão sindCARD.
1.4. A disponibilidade do número de parcelas para efetuar as compras bem como os preços
dos produtos e os descontos oferecidos, ficarão à critério do estabelecimento conveniado.
2. DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1. A adesão ao cartão SindCARD será sempre efetivada pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, por
meio de assinatura digital ou confirmação ao Termo de Adesão ao respectivo CARTÃO.
3. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SindCARD
3.1. Mediante apresentação de seu cartão pessoal SindCARD, número do CPF ou número da
matrícula, e também de documento com foto que comprove sua identidade, à rede cadastrada
e conveniada pelo sistema do cartão SindCARD, o BENEFICIÁRIO TITULAR poderá obter descontos que irão variar de acordo com o convênio firmado previamente entre o
estabelecimento/prestador e o SINDSERVA.
3.2. A utilização da rede credenciada será imediata a partir da assinatura do contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS CARTÕES SindCARD
4.1. O BENEFICIÁRIO TITULAR desde, logo, fica ciente que toda compra efetivada com o cartão
SINDCARD será descontada em folha de pagamento exatamente da forma acordada junto ao estabelecimento escolhido pelo beneficiário, sendo lançadas conforme a data da compra
realizada.
4.2. O SINDSERVA não possui qualquer responsabilidade quanto à data dos descontos em folha
de pagamento, os quais obedecerão diretamente à dinâmica de trabalho do departamento de
Recursos Humanos de cada seção pública ao qual se vincula o associado.
5. DO LIMITE DE CRÉDITO DO CARTÃO
5.1. O limite do valor de compra do cartão será definido pelo SINDSERVA conforme a base
salarial do BENEFICIÁRIO e ainda mediante apresentação do holerite deste.
5.2. Caso não haja margem para desconto dos débitos em folha de pagamento do
BENEFICIÁRIO o SINDSERVA poderá a qualquer tempo, independente de aviso prévio,
restringir ou suprimir o limite do valor de compra do cartão SindCARD do BENEFICIÁRIO
TITULAR.
5.3. Cabe ao BENEFICIÁRIO do cartão consultar seus limites antes de tentar utilizar o cartão na
rede de conveniados, ficando assim inteiramente responsável pelo fato de se deparar com
eventual ausência de limite para efetuar suas compras ou contratações.
6. DA VIGÊNCIA
6. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses e será renovado automaticamente,
após o período inicial de vigência, salvo manifestação em contrário por escrito de qualquer das
partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.1. Mesmo após a comunicação de rescisão do contrato, os descontos em folha continuarão
sendo efetuados até que ocorra o efetivo pagamento total da dívida oriunda da compra ou
contratação pelo BENEFICIÁRIO.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O SINDSERVA não se responsabiliza por qualquer informação ou promessa que não esteja
expressamente prevista neste contrato, exceto se previamente acordados entre as partes por
instrumento escrito.
7.2. Qualquer solicitação, sugestão ou reclamação do BENEFICIÁRIO correspondente ao
convencionado neste contrato ou em relação aos benefícios aqui oferecidos pela
CONTRATADA, seja a que título for, deverá ser realizada por escrito e protocolada na
administração do SINDSERVA, não se conhecendo a validade com ações verbais.
7.3. O TITULAR declara perante a lei serem verdadeiros os dados pessoais seus fornecidos à
CONTRATADA para celebrar a presente contratação.
8. DO FORO
6.1. As partes desde já elegem o Foro da Comarca de Varginha, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, declara o BENEFICIÁRIO TITULAR que leu,
compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento, responsabilizando
se por todos os dados informados.
PROPONENTE/CONTRATANTE

MILLER FAGUNDES JORGE
SINDSERVA