LEI LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , matrícula n° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que SINDSERVA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Brasil, nº 50, inscrita no CNPJ sob o nº 25.659.442/0001-75, neste ato representada por seu presidente MILLER FAGUNDES JORGE, brasileiro, casado, servidor público municipal de Varginha-MG, matrícula nº 2.5392-6, inscrito no CPF sob o n. 039.786.186-99, aqui denominada como CONTROLADOR, em razão de ato de associação sindical, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão da condição de servidor público e ato de associação ao Sindicato. – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação. – Para procedimentos de admissão, exoneração e aposentadoria do serviço público, assim como para permitir o exercício de direitos de associado. – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização. – Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular. – A pedido do titular dos dados. – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros. – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. – Para contratar e prestar serviços de em geral. – Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços. Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; – Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Varginha, 30, 01 de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
- Nome completo
- Data de nascimento;
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
- Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número e imagem do Título de Eleitor;
- Número e imagem do Certificado de Reservista;
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
- Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
- Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
- CTPS física e/ou digital;
- Fotografia 3×4;
- Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Imagem do Diploma de ___ (Nível de instrução ou escolaridade);
- Endereço completo;
- Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
- Banco, agência e número de contas bancárias;
- Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
- Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos;
- Documento de filiação ao Sindicato, ato de nomeação para o serviço público, exoneração e aposentadoria.
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão da condição de servidor público e ato de associação ao Sindicato. – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação. – Para procedimentos de admissão, exoneração e aposentadoria do serviço público, assim como para permitir o exercício de direitos de associado. – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização. – Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular. – A pedido do titular dos dados. – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros. – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. – Para contratar e prestar serviços de em geral. – Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços. Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; – Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Varginha, 30, 01 de 2026.